Animais de Estimação em Condomínio? Pode sim!
Sílvia Regina Becker Pinto
Publicada em 09/03/2020 - Jornal NH
Tenho dois PETS, o Sherlock Holmes, um cão investigativo, que é uma mortadela endemoniada; minha câmera de vigilância em pessoa canina, meu Pinscher “made in Paraguay”; e a Themis Maitê, minha deusinha da justiça, uma shitzu mimosa, que chega a ser nojenta de tão linda.
Minha vida certamente não seria como é sem eles. São “meus filhos”. Nossos bebês. Recebem amor e carinho como muitos humanos não recebem. Também nos dão, incondicionalmente, amor e carinho que muitos humanos não sabem dar.
Moro em uma casa e eles têm rotinas e higiene. Fico imaginando a situação daqueles que, em apartamentos, enfrentam conflitos, não raro, graves e estressantes, para mantê-los em condomínios.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2019, acolhendo posicionamento que já vinha sendo adotado por Tribunais Inferiores, decidiu, à unanimidade, que animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios residenciais, se eles não representarem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores.
Tal decisão, embora proferida no âmbito de uma ação judicial específica, deve orientar futuras decisões judiciais, sinalizando o rumo da jurisprudência.
Isso significa que, ainda que as convenções e regulamentos internos dos condomínios que proíbam a existência de animais de estimação - os PETs, como são conhecidos - são nulas de pleno direito neste aspecto, não produzindo qualquer efeito jurídico.
É evidente que o condômino pode fazer uso de sua unidade autônoma segundo sua conveniência e seus interesses, assim como pode utilizar a área de uso comum, claro, desde que não cause dano ou embaraço a outros moradores. Nesse direito, compreende-se transitar com o seu PET pelas áreas de uso comum e não precisa ser no colo. Há que se pensar, também, na razoabilidade e no alcance da questão da tranquilidade dos demais, pois cães latem, passarinhos piam, gatos miam. São inerentes ao próprio bichinho.
A vida em condomínio não se coaduna com a intolerância do inevitável e que sequer subiste só em condomínios, pois nada muda na relação de vizinhança mais corriqueira.
Porém, o grande problema, por vezes, não está nos PETS, mas na falta de educação e noção de responsabilidade dos donos.
Embora os PETs, de regra, sejam limpos e bem cuidados (como os meus filhinhos), ninguém sabe quando eles irão fazer xixi ou cocô na porta do vizinho, no corredor, na garagem, na piscina enfim. E é mais que razoável compreender que o vizinho não goste disso; que não tem nada a ver com o seu PET e muito menos amor por ele.
Compreender isso faz parte da forma responsável e educada de ter um PET em condomínio: esteja preparado para limpar a sujeira que ele, em sua existência natural, fizer nas áreas de uso comum. E se ele representar algum perigo, mantenha-o na guia. Esses pequenos cuidados evitarão uma série de aborrecimentos é consequências que podem ser bastante graves.
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