Empresário no banco dos réus
Alberto Fernando Becker Pinto
Publicada em 05/07/2019 - Revista Expansão
Na última década e meia, nossa atuação sempre foi muito parecida coma um “médico de crises”, cuidando da vida de empresas, empresários, profissionais destacados nas mais diversas áreas.Aprendemos esta verdade: nós manejamos com precisão a técnica, mas quem sente a picada da agulha é o paciente.
Daí a necessidade de uma advocacia com mais alma e empatia, com prioridade no ser humano, que compreenda profundamente tudo que está envolvido.Porque injustiças e crises podem surgir na vida de todas as pessoas e empresas,mesmo as mais honestas e dedicadas. Muitas vezes,ambas podem se confundir num inusitado processo criminal, uma podendo ser decorrência da outra.
Todavia, o cidadão comum não está preparado para encarar um processo criminal e todas as implicações disso na sua vida. Por isso, o tom mais grave, nesta coluna, que costuma se passar na pessoa jurídica.
A advocacia criminal é uma profissão especial.Precisa ser feita com preocupação com destinos, não só do processo, mas da instituição ou do cidadão como um todo. Deve compreender que escândalos que envolvem injustiças (infelizmente, comuns) eletrocutam a alma, muito antes de incinerarem a reputação de uma pessoa, uma empresa, uma marca. Requer muito mais compromisso humano e capacidade de sentir – não apenas pensar – sobre o que realmente “está em jogo”.
Devemos ter cuidado ao assumir causas com estes contornos.Ainda mais, no atual momento punitivo brasileiro.Há uma aparente tentativa de criminalizar a Advocacia, numa dicotomia primária que faz de todo e qualquer processo penal uma suposta luta do bem contra o mal. E a sociedade, sempre que um endinheirado se vê arrastado para um escândalo, parece sedenta por execrações sumárias.
Lógico que, antes de tudo, somos todos cidadãos.Queremos, obviamente, um efetivo combate ao crime.Como que este combate se dará é o que define o país que nós vamos ter do outro lado. E um país melhor não se conquista com exageros punitivos de ocasião, com acusações injustas, prisões ilegais, tampouco com a espetacularização do processo - tantas vezes promovida, por interesses estranhos, pelos próprios partícipes do aparato persecutório estatal -.
Quando um “poderoso” é processado, é comum ouvirmos brados por condenação a qualquer preço. Como se o direito de defesa fosse uma perfumaria, uma quimera, uma frescura! Nessa hora, lembramos Castro Alves, pois a sorte “dá, nega e tira”. Quando a injustiça bater à porta, quiçá, muitos detratores do empresário no banco dos réus passem a vestir a máscara do devido processo legal, dos direitos e garantias constitucionais fundamentais.