Recuperação Judicial: a necessária segunda chance ao produtor rural

Alberto Fernando Becker Pinto

Publicada em 30/11/2019 - Jornal Estadão

A grave crise econômica vivida pelo Brasil desde 2015 atinge os mais diversos setores da produção nacional. Com o agronegócio, não é diferente. Embora as causas sejam multifatoriais e oscilem de acordo com o caso, o fato é que muitos produtores rurais do país se encontram em sérias dificuldades financeiras, quando não enfrentando avançado estado de crise. A força que vem do campo não pode ser desprezada, pois representa fator importantíssimo para o desenvolvimento e para a economia do país, representando praticamente 1/3 do PIB.

Aliás, já tem algumas décadas que o cancioneiro popular gaúcho identificou o sofrimento do homem do campo.Antônio Augusto Ferreira e Luiz Carlos Borges falaram deste verdadeiro drama em “Há muito tempo é assim!”:

(...)
E a mão pra vir pra miséria
O governo deu pra mim
Prometeu financiamento
Com um jurinho chinfrim
Virei meus campos de arado
Plantei milho e amendoim
A seca ajudou o banco
O banco ficou com o campo
E a vila ficou pra mim

Só conto pra que conclua
Que quem produz tá na pua
E há muito tempo é assim!


Trata-se de uma realidade de há muito conhecida e que os produtores rurais vêm enfrentando sozinhos, sem ajuda, há muito tempo. E, naturalmente, as dificuldades vêm se agravando, diante do contexto macroeconômico recessivo que se observa no país ao longo dos últimos anos. No entanto, o agronegócio vem sendo, muitas vezes, esquecido ou maltratado pela nossa legislação e por parte do Poder Judiciário, que a aplica de forma excessivamente apegada a entraves formais e burocráticos, dificultando o acesso a soluções jurídicas previstas em lei.

É de se atentar que grande parte deste setor produtivo é constituído por famílias ou produtores individuais que exercem, de forma habitual, atividade agrícola com inegável natureza econômica e empresarial. A ampla maioria dos produtores rurais opera em regime familiar, isto é, como pessoa física e sem registro mercantil.Tal fato, contudo, durante muito tempo, na interpretação dos mais elevados tribunais do país,impedia que eles se utilizassem de um benefício legal que está à disposição dos demais empresários do Brasil: a recuperação judicial.

O tema é delicado e tem gerado muita controvérsia na comunidade Jurídica. Os tribunais vêm sendo constantemente provocados ao enfrentamento da matéria, o que repercutiu, felizmente – a nosso ver –, num processo de evolução dos julgados, que começam a consolidar o entendimento pela possibilidade de os produtores rurais valerem-se do remédio da recuperação judicial,com o objetivo de obterem o saneamento financeiro de que necessitam. E isto representa um acerto e uma ótima notícia ao produtor rural, que pode ver, no instituto da recuperação judicial, a sua segunda chance.

A recuperação judicial existe justamente para assegurar que empresas economicamente via?veis, mas com dificuldades financeiras, possam se reestruturar para evitar a fale?ncia. Além disso, outro objetivo deste benefício legal é garantir que empresários honestos resolvam suas dificuldades o mais cedo possi?vel, preservando a atividade produtiva, para a continuac?a?o da “empresa” (mesmo quando ela não seja, na concepção mais popular, uma empresa, com contrato social e todas as formalidades exigidas).

Nosso entendimento é de que o produtor rural, nos termos dos artigos 966a 982 do Código Civil, pode ser equiparado a empresa?rio porque exerce, com habitualidade, em cara?ter profissional, atividade econômica. Assim o é, porquanto o Código Civil de 2003 - que adotou a expressão Direito Empresarial em substituição à noção de Direito Comercial até então vigente - passou a considerar empresário toda pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente, ou seja, com habitualidade e fim lucrativo, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços no mercado.

Ora, se nenhum tipo de empresário está blindado contra a possibilidade de enfrentar um momento de dificuldade, e, tendo ele um negócio que ainda se mostra viável, o sistema jurídico lhe reconhece a possibilidade de se utilizar da recuperação para equacionar suas dívidas e ter uma nova chance de dar a volta por cima, por que negar ao produtor rural um tratamento igualitário aos demais? Porque relegar um tratamento nada isonômico àqueles que representam um setor tão importante e força motriz de nossa economia? Isto não é justo!

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